
A Laqueadura é um procedimento que pode ser feito de forma Convencional (aberta, por corte) ou por Videolaparoscopia (furinhos na barriga), sendo esta última mais vantajosa (menos dor, mais estética, recuperação mais rápida).
Neste procedimento, as trompas são preferencialmente retiradas, sendo um procedimento de Esterilizacao, considerado irreversível.
Com a mudança da Lei da Laqueadura (2022), ficou mais fácil a realização do procedimento – Agora a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos ou dois filhos vivos, não é mais necessária a assinatura do cônjuge e pode ser feita no parto – Mas atenção, entre a manifestação da vontade no Termo de Consentimento ou prontuário e a realização do procedimento, é necessário o intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias!

